07/04/2021 –
Edital de voluntariado – PlacaMãe.Org_

PlacaMãe.Org_

Seleção de voluntariado

 Edital nº 01/2021

 A Placamãe.Org, negócio de impacto social, CNPJ 41.394.130/0001-33, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Paloma Mendes Saldanha, comunica aos interessados, que se encontra em fase de seleção para preenchimento de 8 (oito) vagas do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador(a) e outras áreas, nos termos da Lei n. 9.608/98.

DA ORGANIZAÇÃO E SUAS ATIVIDADES

Art. 1º – A placamãe.org é uma empresa privada de impacto social que tem como objetivo o combate à desinformação. Para tal, promove a educação digital por meio de cursos, palestras, mentorias, treinamentos, consultorias e atividades voluntárias considerando o núcleo integrado família, escola e comunidade.

DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Art. 2º – Para os fins deste Edital, considera-se Serviço Voluntário o exercício não remunerado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, prestado por pessoa física, de forma espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou qualquer outra afim.

Art. 3º – Podem participar deste Programa, maiores de 18 (dezoito) anos:

I – Graduados (as), devendo apresentar certificado de conclusão de curso ou diploma (nas áreas indicadas nas vagas), no ato da inscrição, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

II – Graduandos (as), devendo apresentar comprovante de matrícula 2021.1, no ato da inscrição, em curso (das áreas indicadas nas vagas) vinculado à Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, acrescido de histórico escolar do início do curso até o momento da inscrição.

Art. 4º – Os serviços prestados pelo(a) VOLUNTÁRIO (A) são de caráter gratuito, não cabendo remuneração a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Ao final do período em que esse (a) participar do Programa de Serviço Voluntário, será fornecida uma Declaração de Voluntariado, informando o período, a função e as atividades desenvolvidas.

DAS VAGAS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º – O Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador e outras áreas regido por este edital oferece as seguintes vagas:

  • Comunicação social e empresarial: 1 (uma) vaga
  • Social Media: 1 (uma) vaga
  • Pesquisadores: 3 (três) vagas
  • Fotografia: 1 (uma) vaga
  • Edição de vídeo e foto: 1 (uma) vaga
  • Estagiário jurídico: 1 (uma) vaga

Art. 6º – Cada vaga ofertada terá as seguintes atribuições:

  • Comunicação social e empresarial: responsável pela redação de releases, pela seleção de mailing, pelo media training, pela organização de eventos em geral e pelo atendimento à imprensa.
  • Social Media: responsável pelas redes sociais (elaboração e publicação de cards, identificação de métrica, alavancar as redes e torná-las acessíveis) trabalhando em parceria com a Estrategista digital voluntária da PlacaMãe.Org_.
  • Pesquisadores (as): Produzir conteúdo de pesquisa a partir das diretrizes previamente estabelecidas nos projetos apresentados pela direção, conforme as áreas abaixo designadas:

Projeto 01: Contratos de matrícula escolar e adequação à LGPD.

Projeto 02: A ludicidade para o aprendizado de temas como cyberbullying e proteção de dados.

Projeto 03: Metodologias e Cultura de proteção de dados pessoais.

  • Fotografia: Fotos oficiais dos integrantes da equipe, para abastecimento dos meios digitais da Placamãe.org_, bem como fotos artísticas ilustrativas dos projetos desenvolvidos e fotos em geral dos projetos sociais, eventos na modalidade presencial e on-line promovidos.
  • Estagiário Jurídico: Assessorar a coordenação jurídica, realizando trabalho de pesquisa, elaboração e estudo de documentos, relatórios e pareceres.

Parágrafo único: Para o preenchimento das vagas disponíveis para pesquisadores (as) poderão candidatar-se graduados (as) e graduandos (as), conforme art. 3º, nas áreas de Direito, Pedagogia, Psicologia, Jogos, Design e TI. Para as demais vagas (comunicação social e empresarial, social media, fotografia e estágio jurídico), a inscrição fica vinculada a graduação (finalizada ou em andamento) do curso correspondente.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7º – A seleção para ingresso no Programa de Serviço Voluntário, regido por este edital, acontecerá nas seguintes etapas:  

Etapa

Descrição

Observação

Prazo

Inscrição

(formulário)

Envio de Currículo, documentação prevista no artigo 3º e vídeo de até 1 minuto, com tamanho máximo de 10MB, respondendo à pergunta que estará disponível no formulário.

07 a 19/04/2021.

07 a 21/04/2021

Divulgação de resultado

Classificação para a etapa de entrevistas com indicação de data e hora da próxima etapa.

21/04/2021

22/04/2021

Entrevista virtual

Entrevista com a Coordenadora de Conteúdo e a Coordenadora Jurídica da PlacaMãe.Org_.

22 e 23/04/2021

23/04/2021

Entrevista virtual

Entrevista com as Direções (Conteúdo e Operações)

22 e 23/04/2021

23/04/2021

Entrevista virtual

Entrevista com a Direção Executiva

22 e 23/04/2021

26/04/2021

Divulgação do resultado

Via site da PlacaMãe.Org_

26/04/2021

27/04/2021

Prazo para recurso

Via site da PlacaMãe.Org_

26 a 28/04/2021

27 a 29/04/2021

Divulgação do resultado dos recursos

Via site da PlacaMãe.Org_

29/04/2021

30/04/2021

Divulgação do resultado final

Via site e redes sociais da PlacaMãe.Org_

30/04/2021

01/05/2021

10ª

Início das atividades

03/05/2021

06/05/2021

Parágrafo primeiro: As datas acima estipuladas poderão ser modificadas a qualquer tempo, por necessidade da Placamãe.org_.

Parágrafo segundo: Os horários de cada etapa, bem como o resultado oficial de cada uma destas, serão disponibilizados no site da PlacaMãe.Org_.

Parágrafo terceiro: Os links de acesso às entrevistas virtuais serão enviados aos candidatos (as) classificados (as), via e-mail, para a etapa em questão.

Parágrafo quarto: Os vídeos enviados na 1ª etapa serão utilizados para análise da pertinência temática/aderência com as áreas de pesquisa, sob o aspecto qualitativo, bem como para análise de desenvoltura, criatividade e domínio de conteúdo por parte dos(as) candidatos(as). Lembrando que todos os vídeos enviados (selecionados ou não) serão descartados (excluídos) ao final do processo seletivo.

Parágrafo quinto: Para as demais etapas de entrevista, continuaremos utilizando o critério da pertinência temática do conteúdo apresentado e a área escolhida, acrescido de análise de perfil para o voluntariado que a PlacaMãe.Org_ precisa.

Parágrafo sexto: É de responsabilidade dos (as) participantes o acompanhamento das publicações sobre andamento, modificações (inclusive as previstas neste artigo) e finalização do Processo Seletivo do Programa de Serviço Voluntário, que serão disponibilizadas no site da PlacaMãe.Org_.

 DA INSCRIÇÃO

 Art. 8º – As inscrições serão realizadas com o envio de Currículo, documentação prevista no artigo 3º e vídeo de até 1 minuto, com tamanho máximo de 10MB, respondendo à pergunta que estará disponível no formulário constante no site do Placamãe.Org_ (clique aqui para acessar o formulário)

Parágrafo primeiro: Todas as normas e condições que estão previstas neste edital serão tidas como aceitas a partir do pedido de inscrição do candidato (a).

 DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VOLUNTÁRIO

Art. 9º – A carga horária a ser cumprida pelo (a) VOLUNTÁRIO (A) dependerá do agendamento prévio das atividades a serem realizadas, estando sempre vinculada ao plano de trabalho estabelecido por cada coordenadoria a que este estiver vinculado. Tendo, portanto, a carga horária mínima de 5 horas semanais a serem distribuídas de acordo com a disponibilidade do(a) voluntário(a) classificado(a).

Art. 10º – O serviço voluntário será exercido por até 6 (seis) meses e a sua formalização ocorrerá por meio de Termo de Adesão ao Programa de Serviço Voluntário, celebrado entre a Placamãe.org_ e cada candidato (a) selecionado (a).

Parágrafo primeiro: O Termo de Adesão ao Programa de Serviço Voluntário poderá ser prorrogado por igual período, mediante interesse de ambas as partes contratantes.

Parágrafo segundo: O Termo de Adesão ao Programa de Serviço Voluntário poderá ser rescindido a qualquer tempo, por meio de manifestação escrita de quaisquer das partes.

Art. 11º – Ao (à) VOLUNTÁRIO (A) não será permitido o estabelecimento de outras condições que não explicitamente acordadas no Termo de Adesão ao Programa de Serviço Voluntário.

Art. 12º – As produções técnicas ou científicas realizadas pelo (a) VOLUNTÁRIO (A) que sejam diretamente decorrentes das atividades prestadas ao Programa de Serviço Voluntário, objeto deste edital, são de propriedade intelectual da Placamãe.Org_, ficando preservados os direitos autorais morais do VOLUNTÁRIO (a), que se obriga a mencionar o serviço prestado ao divulgar o material.

Parágrafo Único: Caso o VOLUNTÁRIO (a) desenvolva por conta própria conteúdo técnico ou científico abordando tema que esteja relacionado com sua prestação de serviços no Programa de Serviço Voluntário objeto deste edital, ficará obrigado (a) a convocar membro do Placamãe.Org_ para desenvolvimento de trabalho em coautoria.

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de seleção do Programa de Serviço Voluntário do Placamãe.Org_ (Diretoria da PlacaMãe.Org_).

Recife, 07 de abril de 2021.

Paloma Mendes Saldanha

Diretora Executiva da PlacaMãe.Org_

Equipe PlacaMae.org

A PlacaMãe.Org é uma empresa (negócio) de impacto social que tem como objetivo a promoção de educação digital escolar de qualidade, visando a construção de uma cultura de proteção de dados pessoais. Para isso, ela promove cursos, palestras, mentorias, treinamentos, consultorias e atividades voluntárias considerando o núcleo integrado família, escola e comunidade.

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