ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO (ART. 154-A DO CP). Você está por dentro?
Crime cibernético
Recentemente o nosso código penal sofreu uma alteração legislativa. Você está por dentro? Se liga que não foi uma inovação legislativa, mas sim, uma atualização. Ou seja, o tipo penal já existia, porém, sofreu algumas alterações em seu texto legal! O art. 154-A do Código Penal constitui o crime de invasão de dispositivo informático.
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