30/06/2021 – Crianças e adolescentes
Cyberbullying: como se proteger?

Você está sendo vítima de cyberbullying? E agora, como agir? Com o aumento da utilização da internet, o fenômeno do cyberbullying, o bullying virtual, se torna cada vez mais comum nos dias de hoje. Por isso, várias iniciativas ao redor do mundo estão visando modos de prevenir as pessoas contra ele e investindo esforços na criação de projetos, instituições e leis com o propósito de ajudar a população a lidar com este problema.

Se você é vítima de cyberbullying, algumas recomendações podem ser úteis, como por exemplo: coletar toda a evidência possível, registrando fotos de conversas, de usuários do agressor, endereço de e-mail, datas e qualquer informação relevante para descobrir a identidade do agressor. Uma alternativa conveniente é o recurso da ata notarial, coberta pela lei 8.935/94, que serve para pré-constituir provas. A ata notarial registra um testemunho formal, constituído por um tabelião, a partir de fatos relatados pelos notários (neste caso, vítimas de cyberbullying). As evidências podem ser entregues a um profissional jurídico, sendo ele particular ou defensor público, além do Conselho Tutelar ou delegacia de polícia.

É importante destacar que hoje em dia, tanto o bullying quanto o cyberbullying são abordados pela lei 13.185 de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. O Código Penal Brasileiro também penaliza os crimes de difamação, calúnia e injúria, crimes que estão comumente presentes na prática de bullying e de cyberbullying, como citado nos artigos 138, 139 e 140.

Com o crescimento da consciência sobre perigos como o cyberbullying, sites e redes sociais (como Twitter, Instagram e Facebook) estão começando a disponibilizar meios de denúncia contra esse problema, tornando possível a restrição de comentários nas suas publicações, de palavras específicas de ódio em seus comentários. Além disso, existe a possibilidade de controlar com quem pode-se comunicar e a opção de denunciar casos de violência verbal, discurso de ódio e cyberbullying. Essa possibilidade de controle sobre quem interage com suas publicações e seus espaços nas redes é um grande passo para a prevenção do cyberbullying.

Algumas outras formas de prevenção ao cyberbullying incluem a utilização de softwares que podem reduzir a probabilidade de ataques através de spam ou de e-mail fake. Também é importante o cuidado com o tipo de informação postada em suas redes sociais, para evitar possíveis ataques de cyberbullying, sexting (a prática de enviar materiais eróticos e sexuais por mensagem de texto ou vídeos), grooming (termo para a sedução e coerção de menores por adultos, normalmente com o intuito de aproveitar-se deles sexualmente) e outras práticas que podem levas à invasão de dados pessoais.

Existem, também, vários projetos e organizações que se concentram na segurança das crianças na Internet. Dentre eles, o TIC Kids Online tem como objetivo a visibilidade sobre o modo de uso da Internet por crianças no Brasil, fornecendo informações importantes que auxiliam especialistas a como lidar com a situação, informando como se utilizar da Internet e de redes sociais de modo seguro e saudável, com o apoio de organizações como a ONU e a UNICEF. A UNICEF, especialmente, sendo uma grande central que trabalha pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, também vem abordando frequentemente a prevenção e a luta contra o cyberbullying, pedindo a vários setores a inclusão de providências contra ele, como implementação de novas políticas, estabelecimento de linhas de apoio e treinamento para professores e responsáveis de como lidar com essa situação.

Dentre os sites que combatem o cyberbullying, não podemos deixar de citar o SaferNet, um portal essencial para receber informações necessárias para o uso seguro, responsável e ético da internet, além de facilitar a denúncia a crimes cibernéticos e a saúde mental dos usuários vítimas desses crimes. O site discute a importância de pais e responsáveis darem as orientações adequadas a seus filhos sobre como utilizar a Internet do modo mais saudável, advertindo-os para, por exemplo, negociar o tempo diário de acesso dos filhos na internet, ensinar que não se devem compartilhar imagens comprometedoras com desconhecidos online, e incentivar o diálogo com eles caso vejam ou leiam algo que o deixem desconfortáveis ou inseguros.

O portal Safer Net (https://new.safernet.org.br/denuncie) disponibiliza um sistema de recebimento de denúncias relacionados aos crimes contra os Direitos Humanos na Internet, de forma anônima, prática e segura.

Print de tela da entrada do portal de denúncias da SaferNet.

Além disso, o Safer Net também possui um sistema de atendimento profissional de psicólogos, o helpline (https://new.safernet.org.br/helpline) gratuito e disponível para orientar crianças e adolescentes sobre crimes cometidos na Internet e como prosseguir, disponível tanto por e-mail como por chat

Print de tela da entrada do portal dda HelpLine

Há também um trabalho pernambucano que fornece informações importantes é a cartilha Conviver na Era Digital (2020), um guia de orientação para pais e responsáveis que desejam acompanhar a experiência da criança e sua segurança usando a Internet. A cartilha foi idealizada pelo COAP Infância Juventude e produzida pela Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE. Nela é relatado a definição do cyberbullying, como denunciar e explica como se deve agir caso se encontre ou presencie um caso desse tipo.

Não podemos deixar de mencionar a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados, ela define cuidados que devem ser tomados para garantir a privacidade e o anonimato de dados sensíveis, estabelecendo quem tem o direito a ter seus dados pessoais, e o a quem suas informações podem ser dadas sem seu consentimento, algo que, além de várias outras utilidades, é muito importante para o combate e a prevenção do bullying e do cyberbullying.

Precisa de ajuda? Vamos deixar os sites disponíveis para você acessar de forma fácil. E conte também com o PlacaMãe.Org_!

 

REFERÊNCIAS

Abrace Programas Preventivos, “UNICEF: Um terço dos jovens em 30 países relata de vítima de bullying online”, disponível em <https://abraceprogramaspreventivos.com.br/unicef-um-terco-dos-jovens-em-30-paises-relata-ser-vitima-de-bullying-online/>

Ministério Público de Pernambuco, “Cartilha Conviver na Era Digital”, disponível em <https://www.mppe.mp.br/mppe/attachments/article/12655/Cartilha-ConVIVERnaEraDigital%20(1).pdf>

PORTO, A. A., “O Direito da Criança e do Adolescente e os Riscos do Cyberbullying e do Sexting no Ambiente Digital: Realidade ou Exagero?”, XI Seminário Nacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas, 2015.

SAFER NET, “Estou Enfentando Um Problema de Cyberbullying. Devo Denunciar?” disponível em: <https://new.safernet.org.br/content/estou-enfrentando-um-problema-de-cyberbullying-devo-denunciar#:~:text=A%20v%C3%ADtima%20ou%20respons%C3%A1vel%20legal,que%20se%20iniciem%20as%20investiga%C3%A7%C3%B5es>

TIC KIDS ONLINE, disponível em <https://cetic.br/pesquisa/kids-online/>

União Nacional dos Estudantes, “Crimes das Redes Sociais: Saiba Como Denunciar!”, disponível em <https://www.une.org.br/noticias/crimes-das-redes-sociais-saiba-como-denunciar/>

UNICEF Brasil, disponível em <https://www.unicef.org/brazil/>

Renata de Medeiros Maciel

Estudante do curso de Bacharelado em Direito na Universidade Católica de Pernambuco. Atualmente realizando pesquisa voluntária sobre cyberbullying e privacidade digital pela PlacaMãe.Org_.

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