08/03/2021 – Proteção de Dados Pessoais
AVANTE! Mas e a proteção dos dados…como fica?

Com a pandemia a gente vem aprendendo a se reinventar, passamos por um processo de desconstrução, reconstrução, adaptação e evolução. Pensando dessa forma, o Tribunal de Justiça de Pernambuco regulamentou o uso do WhatsApp para agilizar atos jurisdicionais.

O intuito da utilização do aplicativo é para que sejam solicitados pedidos de agilização de expediente, conclusão de processo, agendamento de atendimento presencial, agilização de alvará, dentre outros atos. Não se pode negar a facilidade, principalmente em tempos de pandemia, da comunicação dos cidadãos com o Poder Judiciário. Porém, será que está sendo levado em consideração a proteção aos dados pessoais que irão ser fornecidos através das trocas de mensagens?

Com a adoção dessa medida existem pontos que devem ser levados em consideração, vamos avaliar e refletir sobre alguns?

  • “A medida levou em consideração que o WhatsApp é o aplicativo mais popular do Brasil, instalado em 99% dos smartphones, de acordo com a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria móvel pela população.” (Fonte Site Conjur) Comentário: Que o WhatsApp é o aplicativo mais popular do Brasil disso não tenho dúvida, mas ele é o mais seguro?
  • “O objetivo da instrução é dar mais celeridade à comunicação com o público, economizando também com o uso de papel, notadamente em relação à expedição de cartas e avisos de recebimento.” (Fonte Site Conjur). Comentário: O princípio da celeridade processual deve ser levado em consideração, mas estamos também levando em consideração o direito fundamental à privacidade do cidadão? Os dados pessoais estão sendo protegidos?
  • “Cadastro no sistema WhatsApp Web– A liberação do uso do sistema de mensagem WhatsApp Web será efetuada mediante requerimento, por meio de chamado apresentado à Setic, instruído com os seguintes documentos: Requerimento do magistrado ou gestor responsável pela unidade, indicando os servidores autorizados a utilizar a ferramenta, informando o nome e a matrícula do servidor; Termo de Responsabilidade e Consentimento de monitoramento, em que os usuários se comprometem a utilizar a ferramenta apenas para atividades vinculadas às atribuições funcionais e durante o horário de expediente, conforme Anexo Único. A aceitação do Termo de Responsabilidade e Consentimento implicará ciência do servidor acerca do monitoramento da comunicação que trafegar na rede interna Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (Fonte Site AASP) Comentário: “O Termo de Responsabilidade e Consentimento de monitoramento”, por falar em termo…pergunto: Você acha que existe um compromisso formal entre o WhatsApp e os órgãos do judiciário quanto à um termo de confidencialidade e segurança dos dados que ali trafegam, como as informações de partes, números de processos e demais atos processuais? Posso afirmar que até o momento não existe qualquer compromisso formal. Portanto, você advogado(a) já informou para o seu cliente que irá disponibilizar pelo WhatsApp seus dados pessoais enquanto você tenta agilizar determinado ato? O seu cliente consentiu? A preocupação em relação aos termos não deve ser apenas quanto a responsabilidade do servidor público quanto ao uso do aplicativo, mas também dos órgãos do judiciário e o WhatsApp. Concorda?

É importante destacar que o aplicativo já esteve envolvido em alguns casos de vazamento de dados, como já citado em algumas reportagens com o seguinte título: “WhatsApp Web expõe números de telefone de usuários na internet” (Site Olhar Digital). E não podemos esquecer que recentemente esteve em diversas manchetes de sites e jornais do Brasil, quanto a atualização da sua Política de Privacidade com destaque em relação ao compartilhamento dos dados com o Facebook…o que não é de se espantar já que isso ocorre desde 2016, como já debatido em uma publicação recente aqui no site. Portanto, será que o WhatsApp é uma boa alternativa para auxiliar o judiciário? Reflita!

E você, amigo(a) leitor(a)… deve estar pensando que estou tentando ficar estagnada no tempo, que não quero evoluir e não levo em consideração o princípio da celeridade processual, certo? De forma alguma! Como pesquisadora na área de direito digital e uma apaixonada pela tecnologia, apoio toda e qualquer evolução tecnológica que traga benefícios para a sociedade. Porém, jamais posso deixar de levar em consideração o cuidado com os nossos dados e com a construção de uma cultura de proteção de dados adequada, além da minha principal função: fazer você refletir sobre determinados pontos e enxergar todos os lados da adoção dessa medida, afinal só assim vamos conseguir evoluir. Portanto, AVANTE… mas com os devidos cuidados.

 

Referências:

Conjur: < https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/tj-pe-regulamentao-uso-whatsapp>

AASP <https://www.aasp.org.br/noticias/tjpe-tribunal-regulamenta-uso-do-aplicativo-whatsapp-para-agilizar-atos-processuais-com-o-jurisdicionado/>

Olhar Digital: <https://olhardigital.com.br/2021/01/18/noticias/whatsapp-web-expoe-numeros-de-telefone-de-usuarios-na-internet/>

Bárbara Santini

Coordenadora de conteúdo da PlacaMãe.Org_. Advogada. Pós-graduanda em Direito Processual. Alumna do curso de extensão de Governança da Internet da EGI. Alumna do Curso de extensão sobre Lei Geral de Proteção de dados pessoais pela DataPrivacyBrasil.

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