05/10/2021 – Proteção de Dados Pessoais
O papel do DPO (Encarregado) no uso ético de dados pessoais: decisões automatizadas

Mesmo parecendo algo muito subjetivo, a ética de um povo está estampada em seus costumes, suas regras, seus modos de vida, suas críticas e seus pensamentos. E na era da cibercultura, na qual os espaços públicos e privados se confundem ou tendem a se confundir, na qual os valores monetários e éticos se redefinem para reafirmar uma necessidade de permanências Saldanianas[1] e desconstruções Derridarianas[2], isso não seria diferente. Mas qual será a ética construída ou comprada na era da hiperconectividade? Quem são os atores que correspondem, ou tentam corresponder, aos reflexos éticos de sua sociedade? Como o Direito responde a esse contexto? Ética só existe uma?

Este artigo possui como temática a atuação ético-profissional de determinados atores jurídicos que nasceram junto com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em um contexto de ciberculturalização de empresas e de suas tomadas de decisão. Assim, todo o texto foi trabalhado no intuito de responder ao problema do papel do Data Protection Officer (DPO) no uso ético dos dados pessoais e como as decisões automatizadas são afetadas diante do padrão ético estabelecido.

Para isso, foi necessário, em um primeiro momento, entender o que é ética, o que é a cibercultura e como esses dois itens interagem fazendo ou construindo a sociedade que temos hoje. Em um segundo momento, se fez interessante entender a ética no tratamento dos dados pessoais como algo além das boas práticas e das questões de privacidade. Só assim poder-se-ia chegar a discutir, questionar ou entender, em um terceiro momento, a existência ou não de um papel ético, bem como de quem seria a ética praticada: do DPO ou da empresa que o contratou? Esse questionamento leva à reflexão sobre a existência ou não de uma só ética.

Por fim, a hipótese levantada é a de que entender a visão estratégica dada, por cada empresa e pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao tratamento dos dados pessoais significa entender não só a ética utilizada em uma decisão automatizada, mas também a ética comprada ou construída por aquela nação, o que faz com que o presente estudo resulte em uma definição de padrão ético a ser utilizado não só na atuação do DPO, mas nos sistemas de decisões automatizadas.

[1]     .  Referência aos estudos do Professor Nelson Saldanha em suas obras “Ordem e hermenêutica” e “O jardim e a praça”.

[2]     .  Referência aos estudos de Jean Jacques Derrida ao tratar de desconstruções da linguagem em sua obra “De la gramatologia”.

 

Para ter acesso ao texto na íntegra: https://www.amazon.com.br/Data-Protection-Officer-Encarregado-pr%C3%A1tica-ebook/dp/B091FRLKZW/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=data+protection+officer+encarregado+teoria+e+pratica+de+acordo+com+a+lgpd&qid=1633445776&s=books&sr=1-1

Paloma Mendes Saldanha

CEO - Diretora Executiva do PlacaMãe.Org. Doutora em Direito pela UNICAP com ênfase na aplicabilidade da inteligência artificial no Judiciário brasileiro. Mestre em Direito Processual pela UNICAP com ênfase em cybersegurança.

Bárbara Santini

Coordenadora de conteúdo da PlacaMãe.Org_. Advogada. Pós-graduanda em Direito Processual. Alumna do curso de extensão de Governança da Internet da EGI. Alumna do Curso de extensão sobre Lei Geral de Proteção de dados pessoais pela DataPrivacyBrasil.

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