21/04/2020 –
Dados, Saúde, Privacidade e COVID-19

O tema da Live, do dia 15/04/2020, foi “Saúde, Dados e Covid-19: Mitos e Verdade.” O bate-papo entre Paloma Saldanha, CEO da PlacaMãe.Org_, e Camila Vilela, advogada especialista em Direito e Tecnologia da Informação, nos rendeu diversos pontos que serão trazidos nesse resumo.

Diante do atual cenário de Pandemia muitas são as informações que recebemos em nossas redes sociais, WhatsApp, e-mail, dentre outros. Mas, qual dessas informações são verdadeiras? E em qual devemos confiar?

A nossa convidada abriu a Live trazendo um contexto sobre a quantidade de informações que acabamos recebendo, a desinformação das pessoas, Fake News sendo compartilhadas e a importância da Proteção de Dados em relação a crise na saúde causada pela COVID-19. Em seguida, lembrou ao público que dados de saúde são dados pessoais sensíveis, com isso demonstrando uma preocupação quanto a forma que esses dados circulam e a atuação do poder público quanto a esses dados, tanto o poder público nacional como internacional.

Mais à frente Camila esclareceu que dado pessoal sensível é “um dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” [1]  E que apesar da LGPD ainda não estar em vigor, isso não exclui o fato de que podemos utilizar dos seus princípios para se tenha uma adequação quanto a atual situação mundial, além de que podemos utilizar de outras legislações, diplomas  e orientações que abordam o tema, como Marco Civil da Internet, Constituição Federal, orientações de organizações mundiais, principalmente em relação a saúde. Com isso, entendendo que não só os contextos legislativos, mas também o outro lado da moeda, como por exemplo a OMS, trazem a forma que devemos atuar para que possamos tomar medidas para a realização de uma abordagem comum em relação a utilização de tecnologias e dados digitais, no atual cenário.

Por isso, diante do que foi contextualizado pela nossa convidada, seguem links e dados para algumas consultas:

  1. Marco Civil da Internet
  2. Constituição Federal
  3. Lei Geral de Proteção de dados
  4. foto abaixo:

Imagem da Organização Pan-Americana de Saúde informando par a população se preparar a partir da higienização (lavar as mãos, informar-se a partir de fontes confiáveis etc), bem como para a população agir evitando contato físico, compartilhamento de utensílios etc.)Fonte: Organização Pan-Americana de Saúde https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875

Após a contextualização foram trazidas para conversa perguntas pré solicitadas pelo público da PlacaMãe.Org_ para que fossem debatidas durante a Live. A primeira pergunta, questiona nossa convidada sobre como os nossos dados sensíveis estão sendo utilizados. Foi esclarecido o que são dados sensíveis, que os dados de saúde se encaixam nessa categoria e que estão sendo utilizados por instituições públicas e privadas, abrangendo hospitais, grupos de pesquisas, órgãos relacionados à saúde, para o tratamento da Covid-19. E em relação a essa utilização dos dados é que se tem um grande debate, entre diversas entidades públicas e privadas, sobre se está sendo realizado de forma correta ou não. Camila trouxe como informação a Nota Técnica do LAPIN e o Relatório do Data Privacy, que trazem posicionamentos sobre a utilização dos dados em relação a COVID-19. Além da Documentação 518/2020 da União Europeia a qual fala em como as organizações devem se adequar nesse momento de crise. Seguem também os links para o acesso:

Após a abordagem, a nossa CEO Paloma Saldanha alerta que os dados de saúde das pessoas que estão infectadas com o vírus só devem ser fornecidos para órgãos relacionados à saúde para que se organize o plano de gestão de como esses dados vão ser coletados, de como eles vão ser tratados nesse momento de gestão dos dados.  Fica essa dica!

Em seguida foi realizada a segunda pergunta “Existe alguma maneira de mitigar os riscos de violações da privacidade?” Camila afirma que as formas que os dados são coletados e tratados e a anonimização seriam formas de mitigação de risco, também menciona sobre a segurança da informação, cuidados com o compartilhamento de informações e com o compartilhamento dos dados pessoais também foram levantados.

Foram levantados alguns casos do nosso dia a dia que envolvem coletas dos nossos dados pessoais, como por exemplo o teste de bioimpedância realizado em determinadas farmácias, além de CPFS nas farmácias, com isso a nossa convidada foi questionada sobre o que fazer nesses casos? “Faço o exame, já que é gratuito?” “Disponibilizo o CPF, já que ganho desconto?” Camila alerta que a coleta desses dados pode trazer consequências para o indivíduo, como alteração no valor do plano de saúde, caso a farmácia forneça os dados para empresas de planos de saúde, e que a população deve se informar mais sobre e se preocupar com o fornecimento desses dados. Foi trazido também como alternativa, questionar a farmácia sobre como os dados estão sendo utilizados e qual a finalidade da coleta, assim começando a se cultivar uma Cultura de Proteção de Dados.

Na última pergunta foi questionado “Será que vale de tudo na coleta de dados no momento da Pandemia?” Do ponto de vista da nossa convidada, NÃO. Devemos nos pautar nos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados e em outros ordenamentos, assim colocando um limite, moderação na coleta e na forma que os dados estão sendo coletados, além da transparência com as pessoas, a forma que os dados  estão sendo tratados, com quem vai ser compartilhado, e para que serão utilizados.

Paloma traz a informação da Lei 13.979/2020, a qual afirma que os dados serão utilizados apenas para finalidades da Pandemia, trazendo também que a questão da privacidade será preservada. E Camila acrescenta com o  estudo do Fórum Econômico Mundial  o qual está realizando uma pesquisa sobre o surto do corona vírus, trazendo a tecnologia de vigilância, como estão sendo utilizados os dados, quais empresas estão compartilhando dados com setor público, dados móveis, tecnologia de reconhecimento, dentre outros pontos. Outro estudo que também aborda essa temática é o do escritório Baker Mckenzie.

Para finalizar a Live foi levantado o questionamento sobre a construção de uma Cultura de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, tema bastante debatido pela PlacaMãe.Org_. E que a sociedade brasileira comece a construir uma cultura de questionamentos, que se questione as instituições, tanto públicas como privadas, com o que elas estão fazendo com os dados, o porquê de esses dados serem coletados, qual a finalidade etc.

[1] Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Bárbara Santini

Coordenadora de conteúdo da PlacaMãe.Org_. Advogada. Pós-graduanda em Direito Processual. Alumna do curso de extensão de Governança da Internet da EGI. Alumna do Curso de extensão sobre Lei Geral de Proteção de dados pessoais pela DataPrivacyBrasil.

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